Serviços de Tradução Juramentada De Documentos - Tradutor Público Juramentado Brasília DF

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Legalização no Itamaraty MRE Novas Regras A Partir 01/2017

Exigência de legalização de tradução juramentada via ministério de relações e exteriores (MRE) Itamaraty

Artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
O Setor de Legalizações não receberá documento em língua estrangeira, ainda que venha acompanhado de tradução juramentada para o português. Para ser legalizado, o documento original deve estar redigido na língua portuguesa e vertido por tradutor juramentado para outra língua.
As traduções devem ser feitas por tradutor juramentado e não substituem, em hipótese alguma, os documentos originais que foram traduzidos. Por isso, junto com a tradução juramentada, é necessário apresentar o documento original, já com firma reconhecida em cartório. Permite-se, também, que o interessado apresente uma cópia autenticada do documento original em português unida à tradução, se esta cópia mostrar que o documento original já teve a firma reconhecida em cartório e que foi legalizado no SLRC.
Atenção: O Setor de Legalizações do Itamaraty não legaliza documentos estrangeiros, que são aqueles emitidos no exterior. Esses documentos só podem ser legalizados por Representação Consular brasileira no país em que foi emitido. Uma vez no Brasil, esses documentos precisam ser traduzidos necessariamente por tradutor público juramentado brasileiro para que possam produzir efeitos legais contra terceiros, Para mais informações.

  Documentos emitidos no exterior. 
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