Serviços de Tradução Juramentada De Documentos - Tradutor Público Juramentado Brasília DF

Serviços de Tradução Juramentada De Documentos - Tradutor Público Juramentado Brasília DF

Tradução Juramentada, Perguntas e Respostas.

1. O que é uma tradução juramentada?

É uma tradução que tem fé pública, também chamada de Tradução Pública. Em outras palavras, ela tem fé pública, e reflete oficialmente em português o conteúdo do original a partir do qual foi feita. Os termos são intercambiáveis, Tradução Pública ou Tradução Juramentada.

Tradução Juramentada é uma tradução feita por um profissional devidamente credenciado como "Tradutor Público e Intérprete Comercial" pela Junta Comercial do Estado (UF) onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto.

Pela legislação em vigor, a Tradução Pública ou Juramentada é sempre fornecida impressa, em no mínimo duas vias: uma (ou mais, se forem solicitadas) é entregue ao cliente solicitante, e uma é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por fax ou e-mail. Se algum órgão aceitar a entrega por via eletrônica, será preciso escanear essa tradução impressa.

A Tradução Juramentada é o que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. O Decreto 13.609, de 21/10/1943 diz que:Art. 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Em outras palavras, qualquer documento em língua estrangeira não terá valor legal algum no Brasil, a menos que esteja acompanhado de sua respectiva Tradução Juramentada. Observe o "acompanhado". Isto quer dizer que o documento original (ou cópia dele) deverá estar anexado à tradução, que não substitui o documento original.

2. Uma tradução juramentada dá valor no Brasil ao documento original?

Não. Ela não lhe dá nenhum valor além do que ele já tenha no idioma de origem. A Tradução Juramentada apenas permite que ele tenha o efeito que possa ter junto às autoridades brasileiras. Um documento falso continuará sendo igualmente falso depois de traduzido. A função do Tradutor Público é apenas torná-lo oficialmente inteligível, não lhe cabe verificar a autenticidade do que traduz, e ele não tem poderes para certificá-lo.

E a Tradução Juramentada de qualquer documento também não o coloca automaticamente em vigor no Brasil. Se, digamos, um documento oficial der a alguém o direito de fazer alguma coisa (por exemplo, dirigir veículos, praticar uma profissão regulamentada) no país de emissão, apenas a respectiva Tradução Juramentada não dará ao seu portador os mesmos direitos no Brasil. Esses direitos ficam submissos à legislação brasileira pertinente.

Resumindo, a Tradução Juramentada de qualquer documento não altera o seu efeito; apenas o torna aceitável perante as autoridades brasileiras.

3. Que tipo de coisas podem ser alvo de uma tradução juramentada?

Qualquer documento que esteja (ou possa ser colocado) em papel. Pode ser um contrato de transferência de tecnologia ou representação comercial, o memorial descritivo de uma patente, cartas, um histórico e/ou certificado escolar, ou até documentos pessoais. Se for um web site ou mensagens de e-mail, será preciso imprimir em papel. Na verdade, pode até ser um recado escrito num guardanapo ou pedaço de papel de embrulho.

A questão toda é se é necessário fazer uma Tradução Juramentada do documento em língua estrangeira. Se ele tiver de ser protocolado ou registrado junto a qualquer autoridade brasileira, a Tradução Juramentada será indispensável. Se for usado como prova num processo judicial, certamente, para que tenha valor em juízo.

Mas sempre convém lembrar: um documento acompanhado de uma Tradução Juramentada nunca terá mais valor intrínseco que o seu original.

4. Como encontrar e como escolher um Tradutor Público?

O ponto de partida é identificar o idioma em que está o documento original. Um Tradutor Público é habilitado em um ou mais idiomas específicos. Mesmo que ele domine outros idiomas, não poderá fazer Traduções Juramentadas de documentos naqueles em que não tiver sido habilitado. Poderá fazer traduções comuns de documentos em outros idiomas, se quiser.

O segundo passo é localizar um Tradutor Público habilitado no idioma do documento original. Contate-nos.

5. Já vi Traduções Juramentadas de aparência bem diferente. O que varia?

Há regras específicas para o papel timbrado ou a impressão conjunta dos dados do Tradutor Público. O formato e o conteúdo precisam ser iguais a um modelo especificamente aprovado pela Junta Comercial para cada tradutor. De resto, não há regulamentação específica quanto à apresentação. Alguns tradutores usam um ou mais dos seguintes: pastas de capa dura, fitilho verde e amarelo, ilhoses, selos dourados, sinete em relevo etc. Outros não usam nada disso. Fica a critério de cada um, e não fará qualquer diferença no preço final da Tradução Juramentada.

De qualquer modo, é obrigatório constar da Tradução Juramentada o nome completo do Tradutor Público e Intérprete Comercial que a fez, bem como seu endereço, idioma para o qual está habilitado e o respectivo número de registro na Junta Comercial do Estado onde reside, além dos números de identificação de praxe (RG, CPF).

6. Quanto custa uma Tradução Juramentada?

O preço e o tamanho da lauda

A variação entre um estado e outro só chega a ser significativa em documentos muito grandes. Nestes casos, convém considerar também o custo e o tempo da postagem de ida e volta via Sedex, bem como a maior ou menor disponibilidade de Tradutores Públicos em função do seu número, se comparado à população. O mais sensato é fazer no seu próprio Estado.

Em primeiro lugar, é preciso verificar qual é o tipo de documento.

Os textos comuns são passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.

Já os textos especiais são os jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares.

7. O que é uma lauda? Equivale a uma página?

Não. Se consultar um dicionário, verá que "lauda" é uma folha impressa qualquer. É uma medida tão precisa quanto "garrafa". Por quanto se vende uma garrafa de refrigerante? Não dá para dizer sem o volume, certo? Para ilustrar, há refrigerantes comercializados em garrafas com volume variando de 195 ml a 3,5 litros.

Da mesma forma, há laudas de diversos tamanhos. Muitas editoras de livros trabalham com laudas de 2.100 caracteres, incluindo-se os espaços na contagem.

Para os Tradutores Públicos, a lauda é de 25 linhas datilografadas. Como a legislação que estabeleceu este tamanho é de 1943, isso foi criado muito antes da era da informática.

Tradução Juramentada para 1.000 caracteres, sem incluir os espaços na contagem. Outros estados fizeram o mesmo, todavia às vezes com parâmetros diferentes.

Sendo assim, para saber quanto custa uma tradução, será preciso multiplicar o número de laudas no obtido pela contagem de caracteres conforme a regulamentação do Estado correspondente (os programas de computador fazem isso instantaneamente) do texto final, traduzido, e multiplicar pelo preço correspondente ao tipo de documento (comum ou especial) e trabalho (tradução ou versão) da tabela em vigor no mesmo Estado, onde será feita a tradução. A primeira lauda é sempre cobrada inteira. Depois disso, cobra-se em frações de lauda.

8. Vi na tabela que há "tradução" e "versão". Qual é a diferença?

São duas formas abreviadas de se explicar o sentido da tradução. Em geral, entende-se por "tradução" quando é de um idioma estrangeiro para o português; e entende-se por "versão" quando é do português para um idioma estrangeiro.

Se observar bem, em inglês só existe translation. Para nós aqui, em inglês "tradução" seria, por exemplo, translation from English into Portuguese, e "versão" seria, por exemplo, translation from Portuguese into English. Por isso digo que são formas abreviadas.

9. As versões feitas por Tradutores Públicos brasileiros têm validade no exterior?

Os tradutores públicos brasileiros fazem traduções e versões juramentadas conforme a lei brasileira.
No Brasil, as traduções juramentadas, feitas por Tradutores Públicos habilitados pelo governo brasileiro são exigidas, obrigatórias por lei, para fins oficiais.

Em qualquer outro país soberano, prevalecerá a legislação local, se e quando houver legislação a respeito. Como exemplo, a Espanha tem uma lei parecida com a brasileira a esse respeito.

Muitos países não têm lei nacional a esse respeito, alguns exemplos de países de língua inglesa sendo Estados Unidos, Inglaterra, Canadá e Austrália.
Isso é "bagunça"? Não!
É exatamente como se faz aqui no Brasil quanto a cópias autenticadas e firmas reconhecidas. Cada entidade é livre para definir suas exigências.
Nos países onde não há lei sobre a exigência de traduções juramentadas, o governo terá delegado às diversas entidades o direito de exigir ou não certos requisitos, de aceitar ou não as versões juramentadas brasileiras.

Portanto convém consultar a entidade destinatária dos seus documentos. Não espere que o Tradutor Público saiba isso, ou que tenha como descobrir. Na melhor das hipóteses, ele poderá lhe dar alguma orientação, se já tiver enfrentado um caso parecido, mas ele não terá como se responsabilizar pela aceitação de suas traduções pelo governo de um país estrangeiro.

10. O que é uma Apostila? Legalização consular? Autenticação notarial?

São três coisas diferentes que servem ao mesmo propósito: certificar oficialmente que a assinatura num documento é legítima, ou que a cópia de um documento é fiel e autêntica.

Uma tradução juramentada ou certificada (dependendo das exigências legais a respeito no país de destino) é necessária quando um documento atravessa fronteiras internacionais e consequentemente de idioma também. Um documento emitido no Reino Unido dispensa tradução se for destinado aos EUA, Canadá ou Austrália, porque já terá sido emitido em inglês. De maneira análoga, um documento emitido em Portugal não deveria precisar de tradução para ser usado no Brasil, nem vice-versa, uma vez que os dois países têm o português como língua nacional.

Todavia, indiferentemente ao idioma utilizado, um país não tem como determinar se um documento (ou uma cópia dele) emitido em outro é legítimo, a ponto de aceitá-lo para fins oficiais.

A autenticação notarial é um processo de âmbito nacional. Cada país tem seu próprio sistema. Ele envolve pessoas treinadas e com autoridade - usando meios que não vêm ao caso aqui - para reconhecer com fé pública que a assinatura de alguma pessoa indicada é a sua legítima assinatura autêntica, ou que a a cópia de um documento original é autêntica.

Entretanto a autenticação notarial feita num país, pelas pessoas a quem o governo desse país concedeu fé pública para fazê-lo, não podem ser aceitas pelo governo de outro país, a menos que haja um acordo bilateral a esse respeito. É nesse momento que entra em cena a legalização consular.

A legalização consular é um processo que tem propósito semelhante ao da autenticação notarial, porém sendo realizada por um oficial consular da representação diplomática de um país em outro.

Para ajudar você a entender a situação, imagine que eu more num país chamado Milvânia. Tenho algum processo judicial num outro país, o Portistão, então preciso emitir um Instrumento de Procuração outorgando poderes a um primo que mora lá para me representar, agir em meu nome. Como o governo do Portistão irá ter certeza de que realmente fui eu quem assinou aquela procuração? O que irá isentar os funcionários portistaneses, se o meu "primo" for apenas um golpista, que irá tomar posse dos meus bens lá, vendê-los, e "torrar" o dinheiro?

Supondo que tudo seja dentro da honestidade, o consulado do Portistão na Milvânia (onde supostamente eu moro) precisa ter a certeza de que a assinatura no Instrumento de Procuração é minha.
Posso ir até o consulado com meus documentos de identidade, e assinar perante um oficial consular que irá atestar isso.
Alguns consulados não gostam de atender muita gente todos os dias, então irão preferir que minha assinatura seja reconhecida na Milvânia mesmo. Porém como eles irão saber que a autenticação da minha assinatura é legítima. Vão querer que o Ministério das Relações Exteriores da Milvânia autentique o reconhecimento da minha firma. Depois disso, um oficial consular irá autenticar a autenticação do Ministério, que autenticou o reconhecimento da minha assinatura. Esse processo de reação em cadeia é complicado, consome tempo, mas é seguro e necessário.
Se eu fosse um tradutor juramentado na Milvânia, poderia levar minhas credenciais e algumas amostras da minha assinatura ao Consulado do Portistão para eles manterem arquivadas. Isso lhes permitiria reconhecer diretamente a minha assinatura (mediante legalização consular).

Uma Apostila é um papel padronizado internacionalmente, apenso a um documento, criado pela Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, mediante o qual os países signatários aceitam e reconhecem mutuamente os reconhecimentos de firma e as autenticações uns dos outros, sem mais formalidades. Mais de 100 países já assinaram essa Convenção. O Brasil a assinou em 2015, e ela entrou em vigor em 15 de agosto de 2016.

Então se você for ter documentos estrangeiros emitidos num país signatário da Convenção de Haia para deles ser feita uma tradução juramentada para o português, com a intenção de usá-los para alguma finalidade legal/oficial no Brasil, verifique com a entidade brasileira de destino se exige-se a Apostila. Se houver essa exigência, ela deverá ser providenciada no país de origem, antes da tradução.

Se você irá pedir para fazer a versão juramentada de documentos brasileiros para uso oficial num outro país signatário da Convenção de Haia, verifique com a entidade de destino no exterior se é exigida uma Apostila no documento, e/ou na tradução juramentada também. Se for, você poderá obter a Apostila num Cartório.

Se um dos dois países, seja de origem ou destino, não for signatário da Convenção de Haia, o processo de legalização consular - se for necessário - permanece inalterado.

Como funciona a Apostila? (clique aqui)


11. Tenho um documento de Portugal (ou qualquer outro país de língua portuguesa que não o Brasil). Ele precisa de tradução juramentada para ser aceito no Brasil?

A resposta tecnicamente correta é "não". Em primeiro lugar, nossa Constituição Federal, em seu artigo 13 diz que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". Não deixa espaço para a existência de variações regionais do nosso idioma.

Em segundo lugar, todo Tradutor Público é habilitado implicitamente em português e, no mínimo, em um idioma estrangeiro. Não existe Tradutor Público habilitado em "português europeu".
Há resolução do CNJ a respeito. Para vê-la, clique aqui.

12. Um Tradutor Público também faz traduções comuns, não juramentadas?

A maioria faz, sim. Há vários que são Tradutores Públicos em um idioma, e fazem traduções comuns desse e mais outros. Muito poucos - se é que há - Tradutores Públicos se dedicam exclusivamente a isso. E muitos Tradutores Públicos também são especializados em áreas onde nunca serão necessárias Traduções Juramentadas.

13. Isso é tudo? Eu queria ter uma noção de quanto custa, quanto demora etc.

Convém observar que nem tudo para os tradutores juramentados é determinado por lei. Embora o Decreto original seja federal, a administração é estadual, delegada às Juntas Comerciais, cada uma emitindo suas próprias deliberações de tempos em tempos.

Não obstante, qualquer tradução juramentada feita de acordo com estas determinações é válida no Brasil inteiro, indiferentemente ao estado onde o Tradutor Público atua.

O que não é regulamentado em nível federal nem estadual fica a critério de cada TPIC.



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